quarta-feira, 19 de agosto de 2009

Rio de Janeiro aprova lei que põe fim às sacolas plásticas no comércio

Lojas e supermercados têm prazo de até três anos para substituir as sacolas descartáveis pelas reutilizáveis

Desde o dia 16 de julho, todos os estabelecimentos comerciais localizados no Estado do Rio de Janeiro são obrigados a obedecer a prazos, que variam segundo o tamanho da empresa, para deixar de usar sacolas plásticas descartáveis e substituí-las por bolsas feitas de material reutilizável. Esta é a determinação da Lei 5.502/09, de autoria do Governo do Estado, aprovada pela Assembléia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj). De acordo com o texto da lei, sacolas reutilizáveis são “aquelas que sejam confeccionadas em material resistente ao uso continuado, que suportem o acondicionamento e transporte de produtos e mercadorias em geral e que atendam à necessidade dos clientes”.

“O objetivo é acabar com o uso de produtos elaborados a partir de resina sintética oriunda do petróleo, como é o caso, por exemplo, do polietileno de baixa densidade, utilizado na fabricação das sacolas plásticas”, disse em nota oficial o deputado Jorge Picciani, presidente da Alerj. “Além de não serem biodegradáveis, as sacolas plásticas obstruem a passagem da água, acumulando detritos e impedindo a decomposição de outros materiais.”

As microempresas têm três anos para cumprir a determinação, enquanto as empresas de pequeno porte têm dois anos e as médias e grandes, um ano. Todas, entretanto, têm o prazo de um ano para afixar, junto aos locais de embalagens de produtos e aos caixas de pagamento, placas informativas com os seguintes dizeres: “Sacolas plásticas convencionais dispostas inadequadamente no meio ambiente levam mais de 100 anos para se decompor. Colaborem descartando-as, sempre que necessário, em locais apropriados à coleta seletiva. Traga de casa a sua própria sacola ou use sacolas reutilizáveis”.

Os estabelecimentos comerciais que não cumprirem a lei no prazo previsto são obrigados, além de pagar uma multa, a atender as seguintes determinações: (a) oferecer um desconto aos clientes que não utilizam as sacolas descartáveis no valor mínimo de R$ 0,03 a cada cinco itens comprados na loja; e (b) trocar 1kg de arroz ou feijão por um lote de 50 sacolas plásticas descartáveis entregues à loja por qualquer pessoa.


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